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Instrumentos musicais excluídos da substituição tributária

24

set 2014

Instrumentos musicais excluídos da substituição tributária

A Lei, homologada pela Presidente Dilma Rousseff em 7.8.2014, dentre outros temas, altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, conhecido como Super Simples.

O enquadramento de empresas não vai ser mais por categoria, mas, sim, pelo faturamento. Com a mudança, qualquer empresa da área de serviços que fature anualmente até R$ 3,6 milhões vai poder ingressar no regime especial de tributação, inclusive os lojistas e fabricantes de instrumentos musicais.

As empresas que se enquadrarem no novo sistema vão ser tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal.

Sobre a substituição tributária
Os entendimentos com o senador Armando Monteiro, que relatou o PLC 323, incorporado ao texto aprovado na Câmara que revisa a Lei do Supersimples, no que tange à restrição do uso da substituição tributária, foram frutíferos e o segmento de instrumentos musicais, dentre alguns poucos, está na lista de exclusão.

A Abemusica agora trabalha com a CNI, senadores e no Executivo para que se altere a data de fruição do benefício da exclusão, para instrumentos musicais, nas PMME do setor, para 1º de janeiro de 2015 e não 2016, como estabeleceu a Lei.

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