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Então, tá!

17

jun 2021

Então, tá!

Desde ontem negligência ou incompetência não são justificativas para se punir administradores públicos.

A Lei de Improbidade Administrativa aprovada na velocidade de Fórmula 1 prevê punição apenas para quem tiver, comprovadamente, dado prejuízo aos cofres públicos.

Ok, o sujeito passa a mão na grana e depois diz que foi por incompetência ou negligência, o que dá no mesmo, não é Arthur Lira?

A propósito: o presidente da Câmara tem processos por improbidade na Justiça de Alagoas.

Imagem: Fotos Públicas.

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