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Consumidor desconhece seus direitos nas transações via internet

28

dez 2015

Consumidor desconhece seus direitos nas transações via internet

Professor de Direito do UDF explica que as normas devem ser interpretadas e integradas da maneira mais favorável a quem faz a compra.

 Muitos consumidores não têm conhecimento de seus direitos ao realizar uma compra via internet. Para esclarecer esses direitos, o professor do Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), João Guilherme de Lima Assafim, explica como o Código de Defesa do Consumidor atua no e-commerce.

Em 2012, o Senado aprovou o Projeto sob o nº 281, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor, para aperfeiçoar as disposições gerais sobre o comércio eletrônico.

De acordo com Assafim, essa alteração visa confirmar que as normas e os negócios jurídicos devem ser interpretados e integrados da maneira mais favorável ao consumidor, principalmente no e-commerce, fortalecendo a confiança do consumidor e assegurando sua tutela efetiva, preservando a segurança nas transações, a proteção da autodeterminação e da privacidade dos dados pessoais.

“Segundo o Projeto, as normas aplicam-se às atividades desenvolvidas pelos fornecedores de produtos ou serviços por meio eletrônico ou similar, é direito do consumidor desistir da compra on-line no prazo de sete dias a partir da confirmação da compra ou do recebimento ou disponibilidade do produto/serviço. Caso o consumidor se arrependa da compra, os contratos devem ser automaticamente rescindidos, sem qualquer custo para o consumidor”, explica.

É caracterizado como infração penal o ato de veicular, hospedar, exibir, licenciar, alienar, utilizar, compartilhar, doar ou de qualquer forma ceder ou transferir dados, informações ou identificadores pessoais do consumidor, sem que este dê o consentimento informado, salvo exceções legais.

 

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