
28
dez 2015Consumidor desconhece seus direitos nas transações via internet
Professor de Direito do UDF explica que as normas devem ser interpretadas e integradas da maneira mais favorável a quem faz a compra.
Muitos consumidores não têm conhecimento de seus direitos ao realizar uma compra via internet. Para esclarecer esses direitos, o professor do Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), João Guilherme de Lima Assafim, explica como o Código de Defesa do Consumidor atua no e-commerce.
Em 2012, o Senado aprovou o Projeto sob o nº 281, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor, para aperfeiçoar as disposições gerais sobre o comércio eletrônico.
De acordo com Assafim, essa alteração visa confirmar que as normas e os negócios jurídicos devem ser interpretados e integrados da maneira mais favorável ao consumidor, principalmente no e-commerce, fortalecendo a confiança do consumidor e assegurando sua tutela efetiva, preservando a segurança nas transações, a proteção da autodeterminação e da privacidade dos dados pessoais.
“Segundo o Projeto, as normas aplicam-se às atividades desenvolvidas pelos fornecedores de produtos ou serviços por meio eletrônico ou similar, é direito do consumidor desistir da compra on-line no prazo de sete dias a partir da confirmação da compra ou do recebimento ou disponibilidade do produto/serviço. Caso o consumidor se arrependa da compra, os contratos devem ser automaticamente rescindidos, sem qualquer custo para o consumidor”, explica.
É caracterizado como infração penal o ato de veicular, hospedar, exibir, licenciar, alienar, utilizar, compartilhar, doar ou de qualquer forma ceder ou transferir dados, informações ou identificadores pessoais do consumidor, sem que este dê o consentimento informado, salvo exceções legais.