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Placebo jurídico

8

out 2020

Placebo jurídico

Bastou o indicado do presidente Bolsonaro ao STF, Kassio Marques, voltar a tocar no tema da prisão em segunda instância para o debate reacender. Ele  disse na terça-feira que admite a possibilidade da prisão em segunda instância, mediante decisão fundamentada, e que vai respeitar a determinação do Congresso sobre o momento da execução da pena.

O tema é polêmico e valsa ao sabor dos interesses políticos. Desde 1988, data da nova Constituição, o entendimento sobre prisão em segunda instância muda.

Em 2009 o Supremo determinou que o réu só podia ser preso após o trânsito em julgado – leia-se, até a pena ser extinta, diante da morosidade da Justiça.

 

Sete anos depois, o Supremo decidiu que um réu condenado em segunda instância pode começar a cumprir pena, ainda que recorra a tribunais superiores.

 

Ano passado, o Supremo mudou sua decisão baseado na presunção de inocência e considerando a tal Cláusula Pétrea, passaporte para a impunidade no País, e o principal argumento contra a condenação em segunda instância.

 

Como se vê, a opinião do desembargador Kassio Marques, cujo currículo está sendo contestado na Espanha, e com a indicação provocando tempestade nas hostes de crentes, tem efeito de um placebo.

 

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